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Ferreira & Chaves

Ainda que inelegível, Daniel Silveira mantém mandato

É uma situação diferente da de Arthur do Val, que renunciou ao mandato de deputado estadual antes de ser cassado pela Assembleia Legislativa

Por Raphael Bezerra


Por que Daniel Silveira (PTB-RJ) continua em mandato, mesmo inelegível pelos próximos oito anos após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)? O político foi condenado a cumprir pena em regime fechado por oito anos e nove meses, mas o -perdão" concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) por decreto de graça constitucional, apesar de evitar que o parlamentar seja preso. não deve interferir no registro da sua candidatura, caso ele tente ir às urnas novamente. O vice-presidente da Comissão de Direito Politico e Eleitoral da Ordem dos Advogados. Seção Goiás (OAB Goiás). Leon Safatle, explica que a condenação é fruto de uma ação penal oriunda de inquérito que investigou atos antidemocráticos.


O parlamentar foi julgado pela prática reiterada de agressões verbais e ameaças a Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). além de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e a Suprema Corte. Apesar de ter recebido o indulto presidencial. o parlamentar pode vir a ser efetivamente cassado e perder o mandato se o decreto que concedeu a graça for considerado inconstitucional. Até que se resolva esta celeuma jurídica, o político deve continuar em mandato. É um caso diferente, por exemplo, da renúncia do mandato do ex-deputado estadual da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) Arthur do Val (UB-SP). O político enfrentava um processo de cassação de mandato por quebra de decoro, após chamar as ucranianas de -fáceis por serem pobres". Mesmo fugindo da cassação. ele ficará inelegível por oito anos, sendo que este prazo começa a transcorrer após o fim da legislatura para a qual Arthur foi eleito. Isso acontece, segundo Leon, porque a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade para aqueles que renunciaram ao mandato para fugir do processo de cassação, que seria julgado no Legislativo paulista.


O caso de Daniel Silveira é diferente. É um julgamento, uma condenação de natureza criminal no STF e a graça presidencial interrompe os efeitos imediatos, como o cumprimento da pena. mas não impede consequências futuras da condenação, como a inelegibilidade decorrente de condenação penal. "É um efeito secundário à condenação criminal, que o perdão presidencial não consegue atingir, e o torna inelegível por oito anos", explica o advogado. São situações diferentes, explica Safatle. Arthur do Val renunciou ao mandato, mas não escapa da punição. Arthur renunciou após a aprovação na Comissão de Ética da Casa e responderia pela quebra de decoro parlamentar na Assembleia. -Ao renunciar, ele incide na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível por oito anos a partir do término da atual legislatura", acrescenta o jurista.


Cota de gênero


Leon Safatle ainda explica a diferença desses casos em relação a parlamentares que perdem os mandatos por violação da cota de género, como aconteceu em Goiânia com algumas chapas. O advogado explica que. nestes casos, os vereadores podem ter os seus diplomas cassados, mas não têm os seus direitos políticos perdidos, como são os casos de Arthur e Daniel. -É um requisito para a candidatura que foi descumprido pelo partido, e não pelo candidato, mas torna nulos todos os votos recebidos pelo partido político. Não gera inelegibilidade, até porque não é uma compra de votos, corrupção eleitoral ou abuso de poder praticado pelo então candidato. O mandato do parlamentar eleito é cassado por uma irregularidade cometida pela agremiação, mas não se impõe penas ao vereador, os direitos políticos e a elegibilidade ficam preservados". comenta.

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