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Ferreira & Chaves

Chuva ou seca em excesso: o que fazer com o meu crédito rural?

Não é de hoje que o produtor rural enfrenta muitas intempéries durante uma safra. Da compra dos insumos até a colheita diversos fatores podem causar a frustração de sua produção. Este ano, por exemplo, há dois polos opostos no país: seca extrema no Sul e chuva em excesso no Norte.


Em ambos os casos, os produtores rurais sofrerão prejuízos, principalmente os sojicultores que tiveram sua lavoura diretamente afetada em virtude da mudança climática.

Na grande maioria dos casos, os produtores rurais trabalham com custeios bancários, vinculados ao crédito rural, e se preocupam ao chegar ao fim da safra e perceber que não será possível pagar todos os débitos de sua lavoura.

E o que fazer quando tiver uma frustração de safra que o impeça de realizar o pagamento do seu crédito rural?


Muitos produtores rurais não se atentam para esse fato, mas é possível solicitar a prorrogação de seu débito em virtude de chuva excessiva ou seca extrema!

As regras para prorrogação de dívida do crédito rural estão no Manual de Crédito Rural, no entanto, é preciso ficar atento: o banco não é obrigado a prorrogar a dívida! Ele tem essa faculdade, ou seja, o tomador deve comprovar a real necessidade de prorrogação do seu débito e sua impossibilidade de pagamento por frustração de safra!


Para comprovar sua frustração de safra, poderá utilizar-se de: notícias de sites ou jornais oficiais que demonstram a situação do clima na sua região, ofícios e portarias de órgãos públicos que determinam uma situação de escassez ou excesso de chuvas que provocam perdas de produtividade, fotos e vídeos da situação da lavoura, informar ao seu gerente do banco o que está acontecendo, marcando, se possível, uma vistoria deles, um laudo agronômico que ateste a sua produtividade reduzida, apresentação de um plano de pagamento para prorrogação da dívida...enfim, inúmeras são as ferramentas que podem ser utilizadas para comprovação de sua frustração de safra para apresentar ao banco e solicitar a prorrogação de débito.


Mas fica um alerta para esse pedido de prorrogação: ele deve ser feito antes do vencimento da sua obrigação perante o banco! Então, é necessário coletar provas ao longo do desenvolvimento da lavoura e informar ao banco o que está acontecendo, para não perder o “timing” correto.


A situação dessa safra é tão alarmante que a Confederação da Agricultura e Pecuária solicitou, em janeiro deste ano, uma linha de crédito especial para que seja possível efetuar a prorrogação de parcelas de financiamento que deixarão de ser pagas em virtude da frustração de safra pelas condições climáticas extremas. O pedido da CNA é pautado na preocupação de dar um fôlego aos produtores de alimentos para que eles não sejam forçados a sair da atividade.


Se é produtor rural custeado pelo crédito rural, deve ficar atento às regras e prazos de seu custeio para que seja possível solicitar a prorrogação do crédito e conseguir amenizar os prejuízos sofridos.


Juliana Frantz, membro da equipe Ferreira & Chaves Advogados Associados

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