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Ferreira & Chaves

Negociações em tempos de crise

Já não é novidade que a reforma trabalhista ocorrida em 2017 inseriu, no texto da CLT, dispositivos que deram grande relevância às negociações sindicais, desde então tidas como supralegais. O negociado passou a prevalecer sobre o legislado e os sindicatos patronais e de empregados puderam desempenhar uma efetiva prestação de serviços aos seus associados. Muitos deles, no entanto, perdidos com a escassez de recursos e de ações efetivas em prol da classe, viram esvaziada sua possibilidade de ação.

Triste novidade, porém, foi a maior crise sanitária da história, enfrentada por todos nós desde março de 2020. A pandemia do novo coronavírus quebrou paradigmas nas relações de trabalho, forçando a adoção de medidas drásticas como o fechamento intermitente de grande parte do comércio, a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salário, tudo no intuito de resguardar a atividade econômica e os postos de emprego.

Quando da alteração da lei, os artigos 611-A e 611-B, inseridos na CLT, nortearam sobre os temas que poderiam ser objetos de negociação e daqueles que, resguardados pela Constituição Federal, não estão abertos ao livre ajuste das partes.

Muito embora tenha havido acaloradas discussões quando da novidade legislativa na reforma trabalhista, sabe-se que hoje a sobreposição do negociado à lei é entendida como constitucional, já que prioriza a autonomia coletiva da vontade, permite o alinhamento das normas às mais diversas realidades do país e prestigia o desejo de empresas e empregados.

Para além disso, com a pandemia, os sindicatos ganharam novo destaque, que sequer foi previsto pelo legislador: o papel de conciliar interesses salvando muito mais que empregos, utilizando o bom senso e o equilíbrio como bússolas. Não é exagero falar que a atuação sindical responsável salva vidas em tempos de crise, e isso fica claro nas negociações coletivas que ocorreram nos últimos meses. Flexibilidade e equilíbrio pautaram o pensamento das novas relações de trabalho.

Não se defende, pois, a retirada de direitos de quem quer que seja, mas sim o reconhecimento de que cabe aos atores sociais das relações de trabalho -empregados e empregadores - escolherem, amparados pelos sindicatos que lhes assistem e por uma legislação progressista, as regras que nortearão a categoria profissional em que estão inseridos. Há muito a ser feito.

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